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QUERO SER VOLUNTÁRIO

Se você está aqui é porque provavelmente se interessou em ajudar a UPPA Roraima de alguma forma. Bem, se voluntariar é uma das formas de prestar serviços para uma boa causa, justa e divertida que vai te contagiar bastante e jogar você ainda mais nos eventos que realizamos e participamos.

Para se voluntariar, antes precisamos conhecer você um pouco melhor, então é fundamental que você responda a algumas perguntas sobre sua pessoa e assim que recebermos suas informações entraremos em contato! :)

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1 - Instituição Beneficiária Da Voluntariedade:
A Associação, União de Pais e Pessoas Autistas - UPPA, inscrita sob CNPJ: 29.186.172/0001-83, instituição sem fins lucrativos, situado na rua R. Piscicultura, 23 - Jardim Primavera, Boa Vista - RR.

Por este Termo o Voluntário acima qualificado, nos termos da Lei n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e alterações, se compromete a prestar serviços voluntários em prol da instituição beneficiária acima qualificada, conforme função discriminados a seguir:

O Voluntário reconhece que alguns serviços poderão, por suas peculiaridades, ser executados fora das dependências da associação.
O Voluntário declara ter conhecimento que a prestação de serviços NÃO gera vínculo empregatício, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afins, que inexiste controle de frequência, carga horária ou exigência de aviso prévio formal no caso de descontinuidade de relação objeto deste Termo.
O Voluntário declara que é detentor de todas as condições necessárias ao desempenho dos serviços a que se compromete e que tem ciência de que, no caso de acarretar danos a terceiros, sejam decorrentes de dolo ou culpa, poderá ficar sujeito a arcar com os consequentes prejuízos?
O Voluntário declara, espontaneamente, estar ciente e de acordo com os termos da Lei Federal nº9.608 de 18/02/1998, que dispõe sobre a prestação do serviço voluntário, cujo texto está transcrito neste termo.
O Voluntário AUTORIZA a associação beneficiária, acima qualificada, a título gratuito e em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e por prazo indeterminado, utilizar o seu nome e sua imagem e voz obtidas, captadas, gravadas e fotografadas nos trabalhos da instituição, bem como reproduzidas por qualquer forma de tecnologia para uso em atividades doutrinárias ou de divulgação.
O presente termo vigora pelo prazo de dois ano, com início na data de sua assinatura, podendo qualquer das partes rescindi-lo quando lhe aprouver, sem qualquer ônus e independentemente de prévia comunicação. Na ausência de manifestação das partes, o presente termo será sucessiva e automaticamente renovado.

(Lei nº 9. 608, de 18 de fevereiro de 1988) - Dispõe sobre o serviço voluntário e da outras providências. Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 16 de junho de 2016)Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.Presidência da República, Fernando Henrique Cardoso. Brasília,18/02/98.

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